Em junho de 2015 a TV 7 Dias apontava que Susana Félix estava “acusada” de um crime, além de noticiar problemas relativos à guarda da sua filha menor. Quase 8 anos depois, o Público avança que a revista foi condenada a pagar 35 mil euros à cantora.
O Tribunal da Relação de Lisboa não só considerou que o tema era do foro privado, “que não interessa objetivamente a ninguém”, como revelou que “notícia nem sequer é verdadeira“. Na altura, Susana Félix negou a informação sobre o diferendo da guarda da filha menor, enquanto o seu ex-companheiro não fez comentários. Ambos viram a sua relação publicamente desvendada.
A revista avançou com o artigo de três páginas, citando mais tarde em tribunal “o interesse legítimo, assente no direito/dever de informar” e “livre expressão”. Os desembargadores da Relação não concordaram e rejeitaram o interesse público. “‘Coscuvilhice’ pura ou saciedade da curiosidade do público, que faz vender publicações. Quanto mais secreto ou escandaloso, maior o número de vendas“, cita o Público.
“As chamadas ‘figuras públicas’ têm o mesmo direito à privacidade que todas as pessoas”
“O acórdão do tribunal superior conclui que Susana Félix sofreu ‘inequivocamente graves danos não patrimoniais’. Ficou provado que o episódio provocou à artista ‘frequentes pesadelos, tendo passado a viver ‘preocupada’ com o facto de a filha poder, um dia, ler o artigo”, pode ler-se na publicação.